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Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
....

3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

 
Decreto nº 3.151, de 23 de agosto de 1999.
Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
...
Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
2017-03-15 10:04:29</skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9345"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=9344"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=688"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=56"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2728"/>  <dct:created>2016-09-04 12:03:05</dct:created>  </skos:Concept>  <skos:Concept rdf:about="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1"><skos:prefLabel xml:lang="pt">CRIME MILITAR</skos:prefLabel><skos:altLabel xml:lang="pt">CRIME MILITAR EM TEMPO DE PAZ</skos:altLabel> <skos:scopeNote xml:lang="pt">Crimes militares em tempo de paz
        Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
        I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
        II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
        a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
        b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
        d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
        e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
         f) revogada.   (Redação dada pela  Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
        III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
        a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
        b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
        c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
        d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.        
§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
 </skos:scopeNote><skos:inScheme rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/"/><skos:related rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2066"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=5"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2217"/><skos:broader rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2067"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1096"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=1043"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=27"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4254"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=4090"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=2"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=6181"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=788"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11540"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11533"/><skos:narrower rdf:resource="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/?tema=11537"/>  <dct:created>2016-08-02 18:07:33</dct:created><dct:modified>2019-06-19 18:37:44</dct:modified>  </skos:Concept></rdf:RDF>