InícioJUSTIÇA MILITARJUSTIÇA MILITAR ESTADUALJUIZ DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR

JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR

Descrição:

Constituição Federal de 1988.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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