InícioDIREITO ADMINISTRATIVOJORNADA DE TRABALHOTRABALHO NÃO PRESENCIAL

TRABALHO NÃO PRESENCIAL

JORNADA DE TRABALHO NÃO PRESENCIAL
JORNADA NÃO PRESENCIAL
Descrição:

 Obs.: Trabalho não presencial e Teletrabalho são conceitos distintos. 

 

ATN 328/2019 - STM

 

Art. 11. Fica facultado à chefia imediata conceder, excepcionalmente, jornada de trabalho não presencial ao servidor.

 

  • 1o A jornada não presencial não se confunde com o teletrabalho, previsto na Resolução nº 246, de 20 de setembro de 2017.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS