AUXÍLIO-MORADIA

AUXÍLIO MORADIA
INDENIZAÇÃO DE MORADIA
Descrição:

Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS