InícioDIREITO PENALDELITOCRIMECRIME INFAMANTE

CRIME INFAMANTE

Descrição:

Entende-se por infamante todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama. Esta é a essência e a origem do nome “crime infamante”. Como exemplos de crimes desta natureza estão o estelionato (art.171), a falsificação de documentos (art. 297) e a falsidade ideológica (art.299).

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS