ADOÇÃO

Descrição:

Estatuto da Criança e do Adolescente - “Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS