ABSOLVIÇÃO

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. - Art. 559. A absolvição implicará no restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o Tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECRETO-LEI N. 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

 

* Este termo também é um especificador.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS