DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

IPD
Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS