InícioDIREITO PENALDETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA

DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Descrição:

CPPM - 

Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

        I - de modo geral:

        a) pelo lugar da infração;

        b) pela residência ou domicílio do acusado;

        c) pela prevenção;

        II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS