DESAFORAMENTO

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:

        a) no interesse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;

        b) em benefício da segurança pessoal do acusado;

        c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS