InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARLICENCIAMENTO EX OFFICIO

LICENCIAMENTO EX OFFICIO

Descrição:

  Art. 121 - § 3º O licenciamento ex officio será feito na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada:

        a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio;

        b) por conveniência do serviço; e

        c) a bem da disciplina. (LEI 6880)

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS