COMPETÊNCIA

Descrição:

Utilizar esse DESCRITOR conforme o seguinte entendimento (Direito Administrativo): 

  • A competência decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. Portanto, não pode ser definida por portarias e resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências.

 

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Este termo também é um ESPECIFICADOR.

 

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS