InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARMOVIMENTAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO

Descrição:

Art 3° VII - Movimentação: denominação genérica do ato administrativo realizado para atender às necessidades do serviço, com vistas a assegurar a presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa das OM, que atribui ao militar, cargo, situação, Quadro, OM ou fração de OM. DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS