Termos mais genéricos:
DIREITO CIVIL
DIREITO PENAL

ADOLESCENTE

MENOR
Descrição:

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990: 

“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organizações dedicadas a causa da infância e adolescência consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações e postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.

O Estatuto adota a doutrina de proteção integral à criança e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orientação dada ao atendimento à população infanto-juvenil em relação à legislação anterior (o Código de Menores), que possuía caráter repressor.

[Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos - Glossário]

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS