Termos mais genéricos:
DIREITO PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL

DETRAÇÃO PENAL

Descrição:

Detração - Trata-se de cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória, administrativa e em manicômio judiciário.

art. 42 do Código Penal, que dispõe que:

“Computam‑se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

 “A detração é o instituto jurídico mediante o qual computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no art. 41 do Código Penal”.

A doutrina não guarda divergências ao conceituar a detração penal, seguindo o conceito apresentado pela lei. Na visão de Rogério Greco em seu "Código Penal Comentado" 2009, p. 108).

Por força da Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012, o art. 387, do Código de Processo Penal, passou a contar com novo parágrafo, com a seguinte redação: 

“Art. 387 (...) 

“§ 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.”

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS