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MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO

Descrição:

Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

O artigo disciplina quais os recursos cabíveis contra decisão proferida em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais. De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas espécies de Recursos possíveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decisão que concede a ordem de segurança desafia Recurso Especial ou Extraordinário, a depender da espécie da matéria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decisão que denega a segurança possibilita a interposição do Recurso Ordinário Constitucional.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS