ANALOGIA

Descrição:

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. 

Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.Código de Processo Penal.

 Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar

 Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

  1. a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
  2. b) pela jurisprudência;
  3. c) pelos usos e costumes militares;
  4. d) pelos princípios gerais de Direito;
  5. e) pela analogia.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS