InícioDIREITO PENALEXCLUDENTE DE ILICITUDEESTADO DE NECESSIDADE

ESTADO DE NECESSIDADE

Descrição:

Causa especial de exclusão da ilicitude alegada por alguém, decorrente de uma situação de perigo atual.

CÓDIGO PENAL -  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS