Termos mais genéricos:
DIREITO PENAL
NORMA

NORMA PENAL EM BRANCO

LEI PENAL EM BRANCO
Descrição:

A norma penal compreende duas partes, a primeira define a matéria de proibição e a segunda estabelece a sanção aplicável. Na norma penal em branco a primeira parte (matéria de proibição) não se encontra disposta integralmente com precisão, remetendo-se a outros dispositivos para que se dê o preenchimento (norma de preenchimento).

Em síntese, é aquela cujo preceito é incompleto e que deve ser integrada por outra norma, geralmente um ato administrativo.

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS