Termos mais genéricos:
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO ELEITORAL

PLEBISCITO

Descrição:

Consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (Art. 2º, Lei 9.709, de 18.11.98).

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS