InícioDIREITO PROCESSUAL PENALINCIDENTE PROCESSUALMEDIDA ASSECURATÓRIA

MEDIDA ASSECURATÓRIA

Descrição:

CPP -  ARTS. 125 A 144, 

São medidas cautelares, previstas pelo Código, que visam assegurar a reparação do dano causado pelo crime à vítima. São processos incidentais e que devem ser autuados em apartado, para evitar tumulto no processo principal.

 

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