FORO MILITAR

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

FORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ

       Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz

 (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS