Termos mais genéricos:
CIÊNCIA MILITAR
DIREITO CONSTITUCIONAL

ESTRUTURA MILITAR DE DEFESA

Descrição:

Art. 2o  A Estrutura Militar de Defesa possui a seguinte composição:

I - Presidente da República;

II - Ministro de Estado da Defesa;

III - Conselho Militar de Defesa;

IV - Comandantes das Forças Armadas;

V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI - Comandantes dos Comandos Operacionais.

DECRETO Nº 7.276, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS