SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Descrição:

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS