InícioDIREITO ADMINISTRATIVODESLOCAMENTO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

DESLOCAMENTO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

Descrição:

Art. 2o  As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1o  O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

I - nos deslocamentos dentro do território nacional:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

b) no dia do retorno à sede de serviço;

c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou

e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República; DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS