CONFISSÃO

Descrição:

Em Direito Penal, confissão é a declaração ou admissão, pelo acusado, do crime que praticou.

Validade da confissão. Art. 307 do Código Penal. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

        a) ser feita perante autoridade competente;

        b) ser livre, espontânea e expressa;

        c) versar sobre o fato principal;

        d) ser verossímil;     

        e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

 CONFISSÃO TÁCITA - não existe a confissão tácita no ordenamento brasileiro, desta forma a confissão produzida oralmente, deve constar por termo no processo para que tenha validade).

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS