FÉ PÚBLICA

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Presunção de veracidade

        Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS