InícioJUSTIÇA MILITARACUMULAÇÃO DE JUÍZO

ACUMULAÇÃO DE JUÍZO

Descrição:

Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015. Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:  

I - acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; 

Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS