PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR

PROCURADOR MILITAR
Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art 399.

Sorteio ou Conselho

        a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

        Instalação do Conselho

        b) designará dia, lugar e hora para a instalação do Conselho de Justiça;

        Citação do acusado e do procurador militar

        c) determinará a citação do acusado, de acordo com o art. 277, para assistir a todos os termos do processo até decisão final, nos dias, lugar e horas que forem designados, sob pena de revelia, bem como a intimação do representante do Ministério Público.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS