InícioDIREITO PROCESSUAL PENAL MILITARTERMO DE DESERÇÃO

TERMO DE DESERÇÃO

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Termo de deserção. Formalidades

Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS