InícioDIREITO ADMINISTRATIVODOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Descrição:

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS