InícioDIREITO ADMINISTRATIVOPROGRESSÃO FUNCIONAL

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Descrição:

 

LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

  • 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS