InícioDIREITO PROCESSUAL PENAL MILITARPATRONATO OFICIAL

PATRONATO OFICIAL

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução

        Art. 627. Se fôr permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz da execução, será remetida cópia da sentença à autoridade judiciária do local para onde se houver transferido, ou ao patronato oficial, ou órgão equivalente.

        Vigilância da autoridade policial

        Parágrafo único. Na falta de patronato oficial ou órgão equivalente, ou de particular, dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ficará o liberado sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS