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DIREITO PATRIMONIAL

Descrição:

O direito patrimonial é disponível quando ele pode ser livremente exercido pelo seu titular. Assim, são disponíveis aqueles bens que podem ser livremente alienados ou negociados por encontrarem-se desembaraçados, envolvendo pessoas civilmente capazes.

Ver:

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.     (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)   

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS