DISCIPLINA MILITAR
Descrição:
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
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§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. (LEI 6880)
Termos relacionados
ATO DISCIPLINAR AUTORIDADE MILITAR CIVILIDADE COMPORTAMENTO MILITAR ESTABELECIMENTO MILITAR HIERARQUIA MILITAR LEALDADE MILITAR MOTIM ORDEM VERBAL PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA PUNIÇÃO DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (RDAER) REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (R-4) REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA (RDM) REUNIÃO ILÍCITA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR