InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARDISCIPLINA MILITAR

DISCIPLINA MILITAR

Descrição:

 Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

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   § 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

        § 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados. (LEI 6880)

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS