FORÇA EM OPERAÇÃO DE GUERRA

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

Sentido da expressão "FORÇAS EM OPERAÇÃO DE GUERRA"

        Art. 709. A expressão "forças em operação de guerra" abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS