InícioDIREITO ADMINISTRATIVOPROVIMENTO DE CARGO PÚBLICOREADAPTAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

READAPTAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Descrição:

 Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

       § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

       § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

       § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS