InícioDIREITO ADMINISTRATIVOPROVIMENTO DE CARGO PÚBLICOREINTEGRAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

REINTEGRAÇÃO (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Descrição:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS