CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR

Descrição:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

  1. a) pela especialização das Auditorias;
  2. b) pela distribuição;
  3. c) por disposição especial dêste Código.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS