CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
Descrição:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:
- a) pela especialização das Auditorias;
- b) pela distribuição;
- c) por disposição especial dêste Código.