CAPITÃO DE BANDEIRA
Descrição:
O Comandante do Navio Capitânia terá o título de Capitão-de-Bandeira. (OGSA, art. 1-2-7, parágrafo único)
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O Comandante do Navio Capitânia terá o título de Capitão-de-Bandeira. (OGSA, art. 1-2-7, parágrafo único)