InícioDIREITO CONSTITUCIONALSERVIÇO MILITARSERVIÇO MILITAR INICIAL

SERVIÇO MILITAR INICIAL

Descrição:

Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

        § 1º A classe será designada pelo ano de nascimento dos cidadãos que a constituem.

        § 2º A prestação do Serviço Militar dos brasileiros compreendidos no § 1º dêste artigo será fixada na regulamentação da presente Lei. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS