VALOR MILITAR

Descrição:

Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:

        I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

        II - o civismo e o culto das tradições históricas;

        III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

        IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

        V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

        VI - o aprimoramento técnico-profissional. LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS