InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARMILITARMILITAR DESAPARECIDO

MILITAR DESAPARECIDO

Descrição:

Art. 91. É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

        Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

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Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS