InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARTRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA

TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA

Descrição:

Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

        I - a pedido; e

        II - ex officio .

        Parágrafo único. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS