InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARPUNIÇÃO DISCIPLINARIMPEDIMENTO DISCIPLINAR

IMPEDIMENTO DISCIPLINAR

Descrição:

Art. 26.  Impedimento disciplinar é a obrigação de o transgressor não se afastar da OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da unidade em que serve. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS