FILHO ESTUDANTE MENOR DE VINTE E QUATRO ANOS
Descrição:
Art. 50
§ 2° São considerados dependentes do militar:
...
IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Art. 50
§ 2° São considerados dependentes do militar:
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IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.