REMUNERAÇÃO MILITAR

Descrição:

 Art. 1o  A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:

        I - soldo;

        II - adicionais:

        a) militar;

        b) de habilitação;

        c) de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;

        d) de compensação orgânica; e

        e) de permanência;

        III - gratificações:

        a) de localidade especial; e

        b) de representação.MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

Termos relacionados

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS