SOLDO

Descrição:

Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

        I - soldo - parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível;  MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS