InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARAUTORIDADE REQUISITANTE

AUTORIDADE REQUISITANTE

Descrição:

  Art. 23.  Para o transporte são adotadas as seguintes conceituações:

            II - autoridade requisitante: aquela que, no desempenho de suas atribuições ou por delegação da autoridade competente, estabelece os meios de transporte a serem utilizados, autoriza o pagamento do transporte e assina as respectivas requisições;  DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS