InícioDIREITO ADMINISTRATIVO MILITARMEIO DE TRANSPORTE

MEIO DE TRANSPORTE

Descrição:

   Art. 23.  Para o transporte são adotadas as seguintes conceituações:

        I - meio de transporte: meio necessário à realização dos deslocamentos de pessoal e à translação de sua bagagem; DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002

Relações com outras ontologias

URI DO TERMO E REPRESENTAÇÕES ALTERNATIVAS